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08 /
2008 -
Carteira de Trabalho - Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho - Ministério do Trabalho
Como solicitar a CTPS:
Brasileiro Nato
Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:
- 02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
- documento no original
ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em
condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao
preenchimento da qualificação civil, ou seja:
- nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.
Observações:
Documentos que podem ser aceitos:
- Carteira de Identidade, ou
- Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou
- Carta Patente (no caso de militares), ou
- Carteira de Identidade Militar, ou
- Certificado de Dispensa de Incorporação, ou
- Certidão de Nascimento, ou
Certidão de Casamento,
ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que
contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do
interessado no protocolo.
Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
2º Via
Para a solicitação da
segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos,
o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob
as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
Somente se emite a 2a
via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou
danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia,
rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou
qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
Quando tratar-se de
uma via de continuação o requerente deverá comprovar o número da CTPS
anterior, através dos documentos abaixo relacionados:
- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS.
- Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- Termo de rescisão do
contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo
Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou
Juiz de Paz.
- No caso de
danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social o requerente
deverá apresentar a mesma, para solicitar a 2a via.
Brasileiro Naturalizado
Comprovada a condição
de brasileiro naturalizado por intermédio da Portaria de Naturalização
e Carteira de Identidade Civil, será emitida a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, sendo adotados os mesmos procedimentos para emissão
da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
Estrangeiros
A CTPS será fornecida
ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação
de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco,
iguais e recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, em bom estado de
conservação (sem rasuras e em condições de leitura), que contenham as
informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil do
solicitante. Na expedicão da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro,
o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Abaixo, relacionamos
todas as modalidades de estrangeiros passíveis de solicitarem CTPS e as
características próprias de cada uma delas.
- Refugiado com carteira de Identidade de Estrangeiro
- Refugiado sem carteira de identidade de estrangeiro
- Dependente de pessoal
diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade
para o exercício de atividade remunerada no Brasil
- Cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo Brasileiro
O interessado em tirar
a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se a
Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Subdelegacias Regionais ou Posto
de Atendimento mais próximo de sua residência, munido dos documentos
necessários. |