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2011 -
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS - A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 |
8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 |
9,00 |
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 |
11,00 |
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.040,22 |
8,00 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 |
9,00 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11,00 |
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 965,67 |
8,00 |
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 |
9,00 |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,00 |
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 |
8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 |
8,00 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 |
7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,55 |
7,65* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,00 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,47 |
7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 800,45 |
7,65 |
de R$ 800,46 a R$ 900,00 |
8,65 |
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 |
9,00 |
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11,00 |
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).
A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
540,00 (valor mínimo) |
11 |
de R$ 540,00 (valor mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo) |
20 |
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
510,00 (valor mínimo) |
11 |
de 510,00 (valor mínimo) até 3.467,40 (valor máximo) |
20 |
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
465,00 (valor mínimo) |
11 |
de 465,00 (valor mínimo) até 3.218,90 (valor máximo) |
20 |
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
415,00 (valor mínimo) |
11 |
de 415,00 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) |
20 |
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Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
380,00 (valor mínimo) * |
11 |
de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) |
20 |
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*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) |
20 |
Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observações:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso |